A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão
(Ampem), por meio de nota divulgada no sábado (15), repudiou as afirmações do
juiz Clésio Coêlho Cunha, feitas no despacho do magistrado (datado do dia 12
passado) ao não acatar pedido da promotora Lize de Maria Brandão de Sá Costa de
quebra do sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney. A quebra de sigilo,
segundo a promotora, seria necessária para o esclarecimento total dos fatos
investigados no chamado “Caso Bradesco”, que corre sob segredo de Justiça.
No processo, Nelma Sarney figura como vítima da
ex-funcionária do Bradesco Raimunda Célia Moraes da Silva Abreu, que emprestava
dinheiro retirado da conta de clientes especiais da instituição sem o
conhecimento ou consentimento destes, a juros, num esquema similar à agiotagem.
Em seu despacho, o juiz Clésio Cunha praticamente dá uma
“reprimenda” no MP, pelo fato de “o órgão ministerial pedir a quebra do sigilo
bancário da vítima e não da investigada”. “Deve-se respeito ao Estado de
Direito Democrático, sob pena de voltar-se ao período obscuro do AI-5, quando
se desrespeitavam direitos e garantias individuais ao simples alvedrio dos
detentores de poder”, despachou Cunha.
“Essa razão dos anos 60 parece ter contaminado o processo no
Brasil desde 2014 com o advento do uso do processo penal e do direito penal com
o fim único de punir indivíduos específicos”, afirmou o juiz.
Anota da Ampem, no entanto, contrapõe-se ao magistrado,
argumentando que “no momento atual do Brasil, em que grassa a corrupção e o
anseio da sociedade por respostas, aumenta a responsabilidade do Ministério
Público, instituição constitucionalmente destinada a defender os interesses
sociais”.
Para a Ampem, a atuação do MP no processo em questão (‘Caso
Bradesco’), “não se deu de maneira açodada ou influenciada por circunstâncias
políticas ou sociais, mas sim pelo convencimento da promotora de Justiça, que
entendeu pela necessidade da quebra do sigilo bancário [de Nelma Sarney] para o
esclarecimento dos fatos investigados”.
“É de todos sabido que é constitucionalmente prevista a
possibilidade de, através de ordem judicial, ‘para fins de investigação
criminal ou instrução processual penal’, seja autorizado o acesso a dados
bancários. Não se trata de medida de exceção ou própria de regimes
totalitários, como sugerido pelo magistrado, ou que possua ‘o fim único de
punir indivíduos específicos’,mas de uma limitação a um direito fundamental
assegurada em qualquer Estado Democrático de Direito. Qualquer cidadão,
independentemente do sobrenome ou do cargo que ocupe, está sujeito a restrições
a seus direitos fundamentais, sem que isso represente qualquer ranhura aos
estritos limites da legalidade democrática”, diz a nota da Ampem.
“Eventual discordância de entendimento jurídico não autoriza
um agente público a macular a atuação dos membros do Ministério Público”,
conclui a nota da Ampem, assinada por seu presidente Tarcísio José Sousa
Bonfim.
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